Comunicado ao Mercado
Viana, 02 de maio de 2018
Ressarcimento PIS e COFINS
A Fertilizantes Heringer S.A. possui créditos tributários federais de PIS e de COFINS apurados no regime não cumulativo, relativo ao 1º trimestre de 2016.
A restituição de tais créditos foi requerida à Receita Federal no curso do ano de 2016 e, após decorrido o prazo de um ano, foi impetrado mandado de segurança objetivando a determinação de apreciação dos aludidos pedidos.
A empresa obteve decisão favorável, ainda não transitada em julgado, e a Receita Federal do Brasil reconheceu, de forma expressa e definitiva, o direito à restituição de parcela do montante requerido.
Em 02/05/2018, a União Federal promoveu o depósito do montante de R$ 1,9 milhões.
Clique aqui para acessar o Comunicado ao Mercado